Informações para escolha do empreendedor

AS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E OS CONDOMÍNIOS EM EDIFICAÇÕES SÃO REGIDOS PELA LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.

VERIFIQUE, PARA SUA GARANTIA E SEGURANÇA, SE O EMPREENDEDOR É FILIADO À ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DE PERNAMBUCO – ADEMI-PE E OU AO SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE PERNAMBUCO – SINDUSCON-PE, FORTE INDICATIVO DE RESPONSABILIDADE.

VERIFIQUE SE A CORRETORA OU O CORRETOR (PESSOA FÍSICA) TEM INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (CRECI).

LEMBRE-SE SEMPRE DISTO.

A. Regras Gerais

Quanto à idoneidade do alienante do imóvel (em construção, novo ou usado) e da administradora e ou construtora (no condomínio fechado):

Obtenha a opinião de outros clientes que negociaram com o empreendedor;

Verifique se cumpre os compromissos assumidos;

Verifique, com atenção, se a publicidade e os prospectos acerca do imóvel (que se incorpora ao contrato, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor – art. 30) correspondem à realidade e ao que consta no projeto aprovado;

Quanto a sua tradição e solidez:

Verifique se o empreendedor executou obras de porte semelhante à edificação sob sua análise;

Solicite ao empreendedor a relação dos seus empreendimentos imobiliários, com as respectivas datas de execução (início e término) e os empreendimentos em execução;

Verifique a qualidade das construções executadas e em execução pelo empreendedor;

Tratando-se de apart hotel, flat ou residencial com serviços, verifique a tradição da empresa que irá administrar o imóvel;

Quanto ao atendimento ao cliente:

Verifique se o empreendedor presta assistência técnica na manutenção e correção de eventuais problemas apresentados após a entrega do imóvel;

Verifique se o empreendedor assessora os proprietários na instalação do condomínio;

Procure informações detalhadas sobre o empreendedor e sobre a construtora, verificando o atendimento ao cliente, tradição no mercado, investimentos efetuados e os empreendimentos executados e em execução;

A.1 Na Incorporação Imobiliária

Lembre-se que seu contato para aquisição do imóvel poderá ser direto com o empreendedor (construtora e ou incorporadora) ou através de corretor

Lembre-se, também, que é conveniente conhecer todas as pessoas que se relacionam com seu processo de aquisição (empreendedor e corretor)

Evite surpresa, sabendo quem são seus parceiros e como se relacionam com sua aquisição

A.2 No Condomínio Fechado

Lembre-se, sempre, que você é o dono da obra e, por conseguinte, todos os riscos da construção são seus;

Nos condomínios administrados por empresas, a responsabilidade pela execução dos serviços e pela manutenção deverá ser bem definida, pelo que exija a minuta do contrato de construção e da convenção de condomínio;

Lembre-se que seu contato para ingresso no condomínio poderá ser direto com a construtora (também coordenadora do empreendimento) ou através de corretor;

Lembre-se, também, que é conveniente conhecer todas as pessoas que se relacionam inicialmente com o condomínio (construtora e corretor), porque inclusive são seus parceiros;

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