Providências a Serem Adotadas pelo Adquirente

Após a Obtenção da Escritura Definitiva

O registro da escritura definitiva no Cartório de Imóveis

A alteração do cadastro do proprietário:

Na Prefeitura Municipal, para os fins do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;

Na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União (DSPU), se o imóvel for de marinha;

Na Companhia de Energização de Pernambuco (CELPE);

Na Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), quando se tratar de unidade isolada (residencial e não residencial);

O seguro total do seu imóvel;

A baixa da hipoteca, se houver, no Cartório de Imóveis, após o término do pagamento do imóvel;

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